Clique no serviço para ver o que ele é e a documentação básica. Tudo aqui tem fé pública e vale em todo o país.
Documento público que transfere a propriedade de um imóvel do vendedor para o comprador. É ela que permite registrar o imóvel no seu nome — o chamado "contrato de gaveta" não transfere propriedade nenhuma.
Transfere um bem de graça, por vontade do dono. Muito usada para passar imóvel de pai para filho ainda em vida, com ou sem reserva de usufruto para quem doou continuar usando o bem.
É a troca: cada parte entrega um bem e recebe outro. Pode haver diferença em dinheiro entre eles (a "torna"), que também é declarada na escritura.
Quando o devedor entrega um bem no lugar do dinheiro para quitar a dívida, e o credor aceita. A escritura formaliza a entrega e a quitação de uma vez.
Divórcio feito por escritura, sem processo, quando o casal está de acordo e, havendo filhos, estes são maiores e capazes. Havendo filhos menores ou incapazes, poderá ser feito em cartório após sentença judicial que defina a guarda e a pensão alimentícia.
Os dois cônjuges e um advogado, que pode ser o mesmo para o casal — a presença do advogado é exigida por lei.
Encerra formalmente a união estável, com ou sem partilha de bens. Vale a mesma regra do divórcio: acordo entre as partes e ausência de filhos menores ou incapazes. Havendo filhos menores ou incapazes, poderá ser feito em cartório após sentença judicial que defina a guarda e a pensão alimentícia.
Declara oficialmente que o casal vive em união estável, define desde quando e qual o regime de bens. Serve para plano de saúde, INSS, financiamento, herança e pensão.
Feito antes do casamento, define o regime de bens diferente do padrão — separação total, participação final nos aquestos ou comunhão universal. Depois de lavrado, é levado ao Registro Civil junto com a habilitação do casamento.
Divide os bens de quem faleceu entre os herdeiros, por escritura, sem processo judicial. Exige que todos os herdeiros estejam de acordo. Pode ser feito com herdeiros menores ou incapazes, com intervenção do Ministério Público. Também pode ser feito se houver testamento, desde que autorizado judicialmente.
Todos os herdeiros (e cônjuges) acompanhados de advogado.
Escolhe, entre os herdeiros, quem vai administrar os bens do espólio até o inventário terminar. Serve para resolver banco, INSS e contas em nome do falecido enquanto a partilha não sai.
O herdeiro passa a outra pessoa a parte que tem direito na herança, antes de o inventário terminar. Pode ser gratuita ou onerosa.
O herdeiro abre mão da herança inteira, sem indicar para quem vai. A parte dele volta para o monte e é dividida entre os demais herdeiros, conforme a lei.
Quem tem o usufruto de um bem abre mão dele, devolvendo o uso pleno ao proprietário. É comum depois de uma doação com reserva de usufruto.
O proprietário dá a outra pessoa o direito de usar o bem e receber o que ele render, continuando dono. Muito usado para garantir moradia vitalícia a alguém.
Protege o imóvel da família contra dívidas futuras, tornando-o impenhorável dentro dos limites da lei. Depois da escritura, precisa ser registrado na matrícula do imóvel.
Dá um imóvel como garantia de uma dívida, sem perder a posse dele. Se a dívida não for paga, o credor pode executar a garantia.
O devedor reconhece publicamente o que deve e como vai pagar. Como é escritura pública, vale como título executivo: se não pagar, o credor cobra direto na Justiça, sem precisar provar a dívida.
Antecipa a capacidade civil do menor com 16 anos completos, por vontade dos pais. Depois de lavrada, precisa ser registrada no Registro Civil para valer.
Pai e mãe (ou o responsável legal) e o próprio menor.
Declaração de última vontade, lavrada pelo tabelião e assinada diante de duas testemunhas. Fica arquivada no cartório e registrada na Central Nacional, então não se perde nem é contestada por sumiço do papel.
O testador e duas testemunhas que não sejam herdeiras nem parentes.
Registra, enquanto a pessoa está lúcida, quais tratamentos ela aceita ou recusa caso um dia não possa se manifestar. Pode indicar alguém de confiança para decidir por ela.
Declaração de que alguém é pai ou mãe de determinada pessoa, usada para registro civil, INSS, plano de saúde e situações em que o vínculo precisa ser provado.
Dá a alguém poderes para agir em seu nome — vender, comprar, assinar, representar em banco ou órgão público. Para atos de imóvel e para representar em cartório, a procuração precisa ser pública.
Só quem está dando os poderes (o outorgante). Quem recebe não precisa estar presente, basta informar os dados.
Quem recebeu uma procuração repassa os poderes a outra pessoa, no todo ou em parte, com ou sem reserva. Só é possível quando a procuração original permite.
Cancela uma procuração dada antes. Importante: além de lavrar a revogação, é preciso comunicar o procurador, porque o que ele fizer sem saber da revogação ainda pode valer perante terceiros de boa-fé.
O cartório confirma que a assinatura no documento é mesmo daquela pessoa. Por semelhança, compara com a ficha de assinatura já aberta aqui; por autenticidade, a pessoa assina na frente do escrevente.
É o cadastro da sua assinatura no cartório, feito uma única vez. Sem ele não há como reconhecer firma por semelhança depois.
O cartório declara que a cópia é igual ao documento original que lhe foi apresentado. A cópia autenticada passa a ter o mesmo valor do original para quase todos os fins.
O tabelião registra um fato do jeito que ele existe: conversa de WhatsApp, página de internet, estado de um imóvel, entrega de chaves. Vira prova com fé pública, muito usada em processo judicial.
A testemunha conta o que sabe perante o tabelião, que registra o depoimento em ata. Serve para preservar a versão de quem pode não estar disponível depois.
Conjunto de peças de um processo judicial, reunidas e autenticadas pelo tabelião, para que a decisão produza efeitos fora do processo — como registrar uma partilha ou uma usucapião no Registro de Imóveis.
Muitos atos têm nomes diferentes no dia a dia. Descreva sua situação que a gente indica o caminho certo — inclusive quando o caso for de outro cartório.
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