Para qualquer ato
- Documento de identificação original, com foto e dentro da validade
- CPF de todas as partes
- Certidão de estado civil
- Comprovante de endereço e profissão
Escrituras de imóvel (compra e venda, doação, permuta)
- Matrícula atualizada do imóvel (emitida há menos de 30 dias)
- Certidão negativa de ônus reais e ações reais e pessoais reipersecutórias
- Certidão de quitação de IPTU, se urbano; se rural, ITR, CCIR, DIAC e CAR
- Guia do ITBI ou ITCD recolhida, conforme o caso
- Documentos pessoais de comprador e vendedor (e cônjuges)
- Certidão de estado civil atualizada (emitida há menos de 90 dias)
Divórcio, inventário e partilha
- Certidão de casamento ou de óbito atualizada
- Documentos pessoais dos herdeiros ou do casal
- Certidão de estado civil dos herdeiros
- Relação dos bens e respectivos documentos
- Certidão negativa de tributos e a guia do ITCD, quando houver bens
- Assistência de advogado, obrigatória por lei
Procuração
- Documento de identificação do outorgante e do outorgado
- Dados completos de quem vai receber os poderes
- Descrição do que a procuração precisa permitir
Reconhecimento de firma e autenticação
- Para reconhecer firma, é preciso ter assinatura aberta neste cartório
- Para abrir firma, comparecer pessoalmente com documento original
- Para autenticar, trazer o documento original junto com a cópia
Prazo de assinatura: o instrumento público deve ser
assinado por todos em até 30 dias corridos da lavratura. Passado o prazo
sem todas as assinaturas, o ato é declarado sem efeito.
Providenciamos certidões atualizadas nas centrais eletrônicas de Registro
de Imóveis, Registro Civil e Junta Comercial. Consulte nossos atendentes.